O acidente de Trabalho pode ser determinado por um incidente durante a jornada laboral, um incidente durante o trajeto de ida e volta do trabalho ou doenças ocasionadas pelos movimentos e/ou força utilizada para desenvolver as atividades profissionais.
Até 30 de março de 2007, o acidente de trabalho era formalizado somente pela empresa com a abertura da Comunicação de Acidente de trabalho (CAT) que era entregue no INSS, para impedir a omissão dos agravos quanto a saúde do colaborador, em 01 de abril de 2007 entrou em vigência o Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) homologado com a lei 11.430/16, com o objetivo de relacionar as atividades laborais aos incidentes mais comuns associados a eles, impactando de forma direta as empresas no recolhimento mensal do Fator Acidentário de Prevenção.
O NTEP é obtido com o cruzamento entre os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e os da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), baseados em estudos científicos sobre estatística e epidemiologia. Com isso, é criada uma base de dados mais realista sobre as ocorrências de acidentes de trabalho.
Segundo o INSS essa iniciativa aumentou em 148% após aplicação do NTEP, os casos de auxílio-doença acidentário, originados de acidentes de trabalho.
Agravando este cenário, desde 01 de janeiro deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a síndrome de Burnout como doença ocupacional, caracterizando como acidente de trabalho, com todas as prerrogativas previdenciárias, inclusive instabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho.
O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) através da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, facilita o acesso a informações dos mais diversos bancos de dados e anuários governamentais, disponibilizando estatísticas e indicadores que facilita a compreensão do tema, e estratégias para prevenção.
Segundo o Observatório de 2012 a 2021, o Brasil teve registrado formalmente:
• 22.954 mortes por Acidente de trabalho
• 6,2 Milhões de registros de Acidente de Trabalho
• 2,5 Milhões de benefícios previdenciários concedidos
• Gasto Previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões com despesas acidentárias
Em 2021 foram comunicados 571,8 mil acidentes de trabalho, e 2.487 óbitos, representando um aumento de 30% em referência a 2020.
Essas ocorrências de acidentes e óbitos relacionados ao ambiente de trabalho, além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos econômicos se manifestam em gastos do sistema de saúde e do seguro social, e, no setor privado, em uma enorme redução da produtividade derivada de dias perdidos de trabalho acumulados.
A OIT estima que essas ocorrências causam a perda aproximada de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global a cada ano.
Agregada a queda de produtividade, as empresas têm outros impactos importantes a observar, como:
• Aumento do FAP, onerando financeiramente a empresa;
• Manutenção do recolhimento de FGTS, durante o afastamento do colaborador;
• Instabilidade no clima organizacional devido a ocorrência;
• Possíveis ações trabalhistas;
• Impacto na imagem corporativa da empresa junto aos seus colaboradores, investidores e Ministério da previdência Social.
Para evitar todos esses desdobramentos as empresas tem se pautado na cultura da prevenção, de acordo com pesquisas realizadas pelo Serviço Social da Indústria (SESI), cerca de 71,6% das indústrias estão investindo em ações de diferentes aspectos para tratar das questões relacionadas aos acidentes de trabalho, desde inovações tecnológicas, ergonomia no ambiente de trabalho, programas voltados a manutenção de saúde mental dos colaboradores, ações de conscientização de todos os níveis hierárquicos.
Nesse aspecto a Social Serviços tem como base fundamental, apoiar e acompanhar o colaborador em todo o processo de afastamento e restabelecimento, com informações on time para avaliar e tomar decisões estratégicas a fim de evitar novas ocorrências, minimizar os riscos ao qual a empresa está exposta.
Quer saber mais sobre como gerenciar essas ocorrências e os afastamentos previdenciários oriundos de acidente de trabalho? Visite nossa página ou entre em contato com nossos consultores.