Atenção, se você é mulher, vítima de violência doméstica e em se encontra em situação de vulnerabilidade, saiba como conseguir o auxílio-aluguel de R$400,00:
REQUISITOS:
• Ser atendida por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha;
• Ter renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo;
• Residir no município de São Paulo.
Obs.: Terá prioridade para a concessão do benefício a mulher vítima de violência que tenha filhos de idade entre 0 e 5 anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Cópia do RG, CPF;
• Cópia da Certidão de Nascimentos dos filhos;
• Cópia de comprovação de renda (na ausência de comprovante as informações da renda devem constar em relatório técnico);
• Cópia de comprovante de residência no município (na ausência de comprovante, as informações devem constar em relatório técnico ou declaração de próprio punho);
• Cópia da Medida Protetiva;
• Relatório Técnico Social contendo parecer referente a concessão do benefício.
ONDE SOLICITAR O AUXÍLIO:
A solicitação para o auxílio-aluguel pode ser feita nos equipamentos de atendimentos à mulher da SMDHC: Centros de Referência da Mulher; Centros de Cidadania da Mulher; Casa da Mulher Brasileira e Postos Avançados de Apoio à Mulher, em estações do Metro (Santa Cecília e Luz) e Terminal Rodoviário do Sacomã da SPTrans, equipamentos de atendimento à mulher da SMADS – CDCMs, ou através do e-mail: smdhccpm@prefeitura.sp.gov.br
PERÍODO DE RECEBIMENTO
O benefício no valor de R$ 400,00 é concedido pelo prazo de 12 meses podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período.
Lembrando que esse é um direito instituído pela Lei 17.320/2020, regulamentado pelo Decreto Municipal 60.111/2021 e Portaria 028/SMDHC/2021.
Dúvidas ou mais informações basta acessar o Portal Oficial da Prefeitura de São Paulo.